REGULAMENTO
1. ÂMBITO
O Prémio teve o seu início em Portugal em 2012 com a assinatura de um protocolo entre a Fundação Serra Henriques e a Fundação Archiprix, destinando–se a distinguir os melhores trabalhos de Mestrado em Arquitetura de todas as faculdades portuguesas. Graças ao imediato empenho na participação e matriz inovadora de professores e alunos em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo, o Prémio é reconhecido como o principal galardão nacional para jovens arquitetos e retrato do melhor do ensino nestes domínios. A Fundação S.H. todos os anos reforça a abrangência do Prémio, em estreita colaboração com todas as Universidades, Institutos Superiores, Ordem dos Arquitetos, Associação Portuguesa de Urbanistas, Associação Portuguesa de Arquitetos Paisagistas, Trienal de Arquitetura de Lisboa, Casa da Arquitetura e DoCoMoMo Internacional, potenciando–o através de parcerias com entidades da Administração Pública, Educação e Cultura, conferindo assim maior exposição ao perfil de todos os finalistas.
a. Todos os alunos formados durante o ano civil anterior nas instituições de ensino superior de Arquitetura, Urbanismo e Arquitetura Paisagista, são convidados a participar no concurso Archiprix Portugal, Prémio nacional para o ensino de Arquitetura, Urbanismo e Arquitetura Paisagista;
b. De entre todos os trabalhos a concurso, o Prémio distingue o coletivo de Finalistas que melhor espelhe a excelência de cada uma das Instituições de Ensino a concurso;
c. Do coletivo de Finalistas é distinguido um trabalho vencedor, duas menções especiais e até 8 menções honrosas. O trabalho vencedor e as duas menções especiais são destinadas a cada uma das três áreas a concurso – Arquitetura, Arquitetura Paisagista e Urbanismo; a menção especial é independente da categoria de inscrição.
d. O vencedor recebe a quantia de três mil euros. As duas menções especiais recebem, cada uma, a quantia de quinhentos euros;
e. O vencedor, as menções especiais, as menções honrosas, os finalistas e os respetivos orientadores recebem um diploma Archiprix Portugal;
f. O vencedor, as menções especiais, as menções honrosas, os finalistas, os respetivos orientadores e as respetivas Instituições de Ensino, têm assegurada a presença no Anuário do Prémio do ano em que concorrem.
a. O Aluno deve ter concluído o curso no ano civil anterior ao da presente edição do Prémio, como constará no seu diploma;
b. São elegíveis os trabalhos de fim de curso apresentados nas instituições de ensino superior nacionais de Arquitetura, Arquitetura Paisagista e Urbanismo;
c. São elegíveis trabalhos que tenham sido realizados nas Instituições de Ensino designadas abaixo. O número máximo de trabalhos aceites a concurso por cada uma das instituições é determinado a partir do número de vagas abertas para mestrado integrado e para 2º ciclo de mestrado, segundo informação disponibilizada pela entidade competente. A informação recolhida foi harmonizada e simplificada pelo Prémio, e está disponível na seguinte grelha:
4010–9257 Escola Superior Artística do Porto; (9 trabalhos)
4025–9507 Universidade Portucalense – Departamento de Arquitetura e Multimédia Gallaecia; (5 trabalhos)
1000–9257 Universidade do Minho; (6 trabalhos)
1102–9257 Universidade do Porto – FAUP; (12 trabalhos)
1103–6998 Universidade do Porto – FCUP; (3 trabalhos)
0400–9257 Universidade da Beira Interior; (8 trabalhos)
0501–9257 Universidade de Coimbra; (7 trabalhos)
1501–9257 Universidade de Lisboa – FAUL; (12 trabalhos)
1501–G004 Universidade de Lisboa – Urbanismo; (9 trabalhos)
1501–G008 Universidade de Lisboa – Reabilitação; (5 trabalhos)
1518–9257 Universidade de Lisboa – Instituto Superior Técnico; (5 trabalhos)
1515–6998 Universidade de Lisboa – Instituto Superior de Agronomia; (6 trabalhos)
2100–9257 Universidade Autónoma de Lisboa; (7 trabalhos)
0602–6998 Universidade de Évora – FCT; (3 trabalhos)
0603–9257 Universidade de Évora – Escola de Artes; (6 trabalhos)
0203–6998 Universidade do Algarve; (2 trabalhos)
2750–9507 Universidade Fernando Pessoa; (3 trabalhos)
4032–9257 Universidade Lusófona do Porto; (5 trabalhos)
2403–9257 Universidade Lusíada do Porto; (12 trabalhos)
2404–9257 Universidade Lusíada de V.N. Famalicão; (7 trabalhos)
2400–9257 Universidade Lusíada de Lisboa; (12 trabalhos)
2800–9257 Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias; Arquitetura (10 trabalhos)
2800–9336 Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias; Urbanismo (3 trabalhos)
4375–9257 Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes; (5 trabalhos)
6800–9257 ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa – IUL; (5 trabalhos)
0902/M518–0903 Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
em associação com a Faculdade de Ciências e Tecnologia – (4 trabalhos)
d. São elegíveis os trabalhos de fim de curso na variante de projeto. Nos casos de Instituições de Ensino em que o programa curricular do 5º ano não tenha incluído a variante de projeto, aceitam–se a concurso trabalhos apresentados na disciplina de projeto do 4º ano;
e. São elegíveis os trabalhos de fim de curso na variante de dissertação teórica sendo que estes devem conter uma clara componente gráfica e projetual.
f. Os trabalhos devem ter um programa explicitamente formulado no âmbito académico nacional pelo que se excluem trabalhos desenvolvidos em regime de estágio ou durante intercâmbios no estrangeiro;
g. Este Prémio é um concurso de temática livre.
a. O processo de candidatura é conduzido pelo aluno em www.archiprixportugal.org /inscrição;
b. Os projetos dão entrada no concurso por ordem de chegada;
c. Os proponentes da candidatura são o Aluno e o Orientador de trabalho de fim de curso, com
a validação da Direção da Instituição de Ensino;
d. Qualquer Aluno ou Orientador é proponente de apenas uma candidatura;
e. São admitidos trabalhos em co–autoria por não mais de dois Alunos. Nestas situações o prémio
é dividido em partes iguais por cada um dos participantes;
f. São admitidos trabalhos em co–tutoria, por não mais de dois Orientadores;
g. Na primeira fase de candidatura os elementos a concurso são enviados em formato digital, um total de seis painéis A2 e uma memória descritiva. Em www.archiprixportugal.org/inscrição estão disponíveis as especificações sobre os elementos a concurso;
h. Na fase de finalistas é requerida uma cópia de certidão de grau de mestre, incluindo o diploma. Nesta fase os elementos a concurso são apresentados em local a definir pela entidade organizadora, em suporte físico e rígido. A apresentação de maquetes é opcional. Nesta fase a memória descritiva deve ser apresentada em inglês.
a. O Júri do Prémio é constituído por sete elementos:
– o vencedor da edição anterior
– dois elementos do conjunto de Orientadores das menções do ano anterior
– um arquiteto / urbanista / arquiteto paisagista, designado pela Ordem dos Arquitectos
– três elementos designados pelo Conselho Consultivo do Prémio que cumprem os seguintes requisitos: incluir i) um urbanista e um arquiteto paisagista, ii) um elemento feminino, iii) um elemento com menos de 40 anos.
b. Não podem ser membros do Júri os Orientadores de trabalhos a concurso.
c. O Júri funciona com todas as suas competências mesmo que algum dos elementos do júri não entregue a grelha de seriação ou não compareça à sessão de avaliação final.
a. A avaliação dos trabalhos decorre em duas fases;
b. A primeira fase de avaliação é feita a partir de um compêndio que reúne todos os trabalhos a concurso, enviado separadamente para cada um dos elementos do Júri, de forma que estes, isoladamente e em desconhecimento dos seus pares, possam fazer uma seriação individual dos trabalhos. Desta primeira avaliação resultam sete seriações individuais – uma por cada elemento do júri;
c. A entidade organizadora processa as sete seriações individuais numa única seriação final. Desta seriação é destacado um coletivo de finalistas formado pelos trabalhos com a melhor pontuação dentro de cada uma das Instituições de Ensino e também os dez trabalhos melhor pontuados de toda a seriação;
d. O coletivo de finalistas é convidado a expôr os trabalhos para a sessão de avaliação final onde
o Júri reúne para determinar o vencedor e menções honrosas;
e. Na sessão de avaliação final o Júri reserva–se o direito de, em unanimidade, repescar trabalhos que não tenham sido incluídos no grupo de finalistas;
f. A sessão de avaliação final tem lugar mesmo sem a presença de todos os trabalhos finalistas;
g. A avaliação processa–se em anonimato.
a. Envio de candidaturas de 03 de Janeiro a 05 de Março de 2023;
b. Seleção do coletivo de finalistas em Maio de 2023;
c. Cerimónia de entrega de prémios em Junho de 2023.
a. Compete à Entidade Organizadora a escolha dos locais, critérios e operações de organização
e divulgação do concurso;
b. A Entidade Organizadora disponibiliza às Instituições de ensino todo o material necessário à divulgação do concurso;
c. A Entidade Organizadora não aceita qualquer responsabilidade adicional para além daquelas que são explicitamente assumidas neste regulamento, direta ou indiretamente decorrentes deste concurso;
d. Pelo ato de se apresentar a concurso, o Aluno aceita integralmente o conteúdo do presente regulamento, aceitando ainda a divulgação do seu trabalho, parcial ou integralmente, sem que lhe seja devida alguma compensação;
e. O Aluno, como autor do trabalho, mantém a propriedade intelectual do seu projeto, assim como a responsabilidade sobre os respetivos conteúdos;
f. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela entidade organizadora, com o apoio
do Júri do respetivo ano e pelo Conselho Consultivo do Prémio;
g. Todos os contactos devem ser feitos para info@archiprixportugal.pt.
a. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 25 de maio de 2018, sobre a Proteção de Dados Pessoais, informamos que o tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do concurso se destinam ao processamento da candidatura ao Prémio, bem como à comunicação de iniciativas do interesse direto dos concorrentes, orientadores, júris, instituições de ensino e parceiros.
b. Encaramos seriamente a privacidade e a proteção dos dados registados pelos concorrentes e asseguramos a privacidade e segurança nos dados facultados, sendo apenas pedidos e recolhidos os dados necessários ao processo do concurso.
FAQS
a. Um orientador pode orientar várias candidaturas? Não, um orientador só pode orientar uma candidatura por instituição de ensino.
b. Porque é que um orientador só pode orientar uma candidatura? Para promover a diversidade académica e garantir igualdade de oportunidades aos docentes das instituições portuguesas do ensino da arquitectura, urbanismo e arquitectura paisagista, evitando assim que apenas possam concorrer um número muito reduzido de docentes.
c. Um orientador concorrente pode ser co-orientador de outras candidaturas? Sim. Um orientador de uma candidatura pode ser co-orientador de outras candidaturas.
d. Um co-orientador pode co-orientar várias candidaturas? Sim, um co-orientador pode co-orientar várias candidaturas.